Notificação para defesa em Perda de Autorização de Residência de RICARDO ANDRES VOGERL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) RICARDO ANDRES VOGERL, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM F724051-4, natural da Argentina, nascido aos 25/05/1972, filho de WALTER RICARDO VOGERL e DORA ECKERT, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de declara que sairá definitivamente do Brasil e solicita o cancelamento do RNM, conforme Despacho 37341088, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.009041/2024-41.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
23/10/2024 16h02