PORTARIA de instauração de Inquérito Policial de Expulsão
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro RAMON MEDINA, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no Art. 155, caput c/c art. 14, II, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Anexe-se ao presente expediente o Ofício nº 5116/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e a sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 2009.0002695-5 e seus anexos, bem como o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas à disposição da Polícia Federal, adotando as seguintes providências:
1. Expeça-se ofício ao NO/DPF/CRA/MS para localização e intimação do expulsando RAMON MEDINA, informando-o da instauração do presente IPE e que poderá apresentar defensor, no prazo legal a contar da data do termo de vista ou, na falta desse, providencie-se nomeação de defensor dativo, juntando-se aos autos a defesa apresentada;
2. Expeça-se ofício à UMIG/NPA/DPF/CRA/MS para proceder buscas no banco de dados do SISMIGRA com o objetivo de informações que possam viabilizar a localização do expulsando;
3. Expedição de ofício à Representação Diplomática do país de origem do expulsando, comunicando a instauração e requerendo informações sobre o paradeiro do expulsando, bem como os respectivos dados de identificação;
4. Comunicação à DIAR/CGPI/DIREX/DPF, por meio de disponibilização desta portaria no processo SEI, demonstrando a instauração do presente procedimento;
C U M P R A - S E.
JOÃO VITOR RESENDE OSINSKI
Delegado de Polícia Federal
Atualizado em
23/07/2021 14h20