Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional da estrangeira RIMA NABIL HANDOUSS
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) RIMA NABIL HANDOUSS, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão por violação aos preceitos do art. 7º, inciso IX da Lei nº 8,137/90 nos autos da ação penal nº 2005.3092-0 em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Atualizado em
29/01/2021 15h10