Notificação para recurso em Perda de Autorização de Residência de YOLANDA DEL CARMEN VASQUEZ MELO
Fica a senhora YOLANDA DEL CARMEN VASQUEZ MELO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM W643547O, natural do(a) Chile, nascida em 30/03/1951, filha de SARA MELO MUNOZ e ARZOBINDO DEL TRANSITO VASQUEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
23/10/2024 15h08