Notificação para defesa em Processo de perda de Autorização de Residência de MOHAMAD SHAWARABA
Fica o senhor MOHAMAD SHAWARABA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM F359326D (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 02/02/1995, filho de ALI SHAWARABA e HWAIDA SHAWARABA NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter encerrado a união estável e cessado fundamento que embasou a autorização de residência, conforme Portaria 38471218, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08389.010605/2024-99 .
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
11/12/2024 11h09