DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de MASWAN ADIB EL SAFADI ou MARIO ADIB SAFADI FILHO ou NIDAL AHMAD SOUFANJI ou NIDAL AHMAD
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a MASWAN ADIB EL SAFADI ou MARIO ADIB SAFADI FILHO ou NIDAL AHMAD SOUFANJI ou NIDAL AHMAD, de nacionalidade libanesa, filho de Mario Adib Safadi e de Samy Asafadi, nascido na República do Líbano, em 10 de setembro de 1954., atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 3038, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 28 (vinte e oito) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal. Lavrado aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, vai devidamente assinado.
Atualizado em
22/12/2023 10h17