TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MARINA INSFRAN VERON
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a MARINA INSFRAN VERON, de nacionalidade paraguaia, filha de Dionísio Insfran Gimenez e de Arminda Veron, nascida em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 8 de janeiro de 1988, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1579, de 12 de Junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 29 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinado.
Atualizado em
28/04/2021 16h06