Notificação para defesa em Processo de perda de Autorização de Residência de MARIAM RACHED HIJAZI
Fica senhora MARIAM RACHED HIJAZI natural do(a) Líbano, nascida aos 21/02/1984, registrado no Brasil sob o número de RNM V400907-7, filha de NAZMIE MAHMOUD HIJAZI e RACHED HIJAZI, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, , ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.008768/2024-10.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br..
Atualizado em
11/12/2024 11h07