TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - MARIA SATURNINA CAÑIZA DE LANDAIRA
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MARIA SATURNINA CAÑIZA DE LANDAIRA
, de nacionalidade paraguaia, filha de Roberto Cañiza e de Valentina Torres, nascida em Arroios y Esteros, na República do Paraguai, em 7 de julho de 1963, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2752, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2020 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
Atualizado em
29/03/2021 14h56