TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de MARIA CRISTINA VILLALBA
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a MARIA CRISTINA VILLALBA, de nacionalidade paraguaia, filha de Mirian Estella Villalba, nascida em Presidente Franco, na República do Paraguai, em 06 de fevereiro de 1987, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG 0467 de 17/03/2009, publicada no DOU de 18/03/2009, com base nos arts 65 e 71 da Lei 6.815/80. Autorizada a efetivação da Expulsão conforme FAX 1281/2010 - DMC/MJ. ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil por prazo indeterminado conforme orientação de LUCIANO ARAUJO PEIXOTO, Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias no documento SEI 19991971, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Caso a estrangeira tenha interesse em pedir revogação do ato expulsório, deverá formalizar o pedido ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 206, do Decreto 9.199/17. Lavrado aos 17 dias do mês de março de 2022, vai devidamente assinado.
Atualizado em
17/03/2022 15h14
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