Termo de Notificação de Decretação de Expulsão do Território Brasileiro de Maria Concepcion Diaz Cabral
NOTIFICO, com fundamento no artigo 203 do Decreto Federal 9199/2017, este que regulamenta a Lei Federal 13445 de 2017, a estrangeira MARIA CONCEPCION DIAZ CABRAL, Passaporte comum T836973, sobre o teor do alerta de restrição constante no sistema SONAR, que denota: "EXPULSÃO decretada em 17/03/2009, com base nos artigo 65 e 71 da Lei 6815/1980, DOU 18/03/2009 e Portaria número 0480, IPE número 031/2008-SR/RJ, encaminhado a DMC ofício 2306/10-SR/RJ, informação que a ominada deixou o país em 28/01/2009 partindo da rodoviária do Rio de Janeiro, ainda não havia determinação do decreto de expulsão pelo ofício número 1486/10".
Para tanto, é concedido prazo de 10 (dez) dias para impugnação/reconsideração, sob pena da execução da expulsão.
Contatos eletrônicos: migracao.fig.pr@pf.gov.br e delemig.drex.srrj@pf.gov.br.
Atualizado em
14/11/2024 07h52
MARIA CONCEPCIONS DIAZ CABRAL.pdf — 212 KB