TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - MARCELO PORTILLO GONZALEZ
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MARCELO PORTILLO GONZALEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Lucio Portillo e de Mirna Elisabeth Gonzalez Cardozo, nascido na República do Paraguai, em 3 de novembro de 1998, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2019, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
Atualizado em
16/03/2021 14h21