Notificação para defesa em Perda de Autorização de Residência de LITING ZHANG
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica a senhora LITING ZHANG, portadora documento de identificação de estrangeiro RNM G079107Q (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 06/11/1988 , filho(a) de YA PING SHEN e CUN SUO ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inciso III do Decreto nº 9.199/17.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.001909/2024-02.
ADRIANO ARRUDA,
Agente de Polícia Federal,
Classe Especial/Mat. 17.524,
SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR,
Atualizado em
14/11/2024 09h53