TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - LEONARDO CUANDU MENDOZA
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a LEONARDO CUANDU MENDOZA, de nacionalidade paraguaia, filho de Valdelio Cuandu e de Agripina Mendoza, nascido em Belen, República do Paraguai, em 1º de julho de 1968, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1803, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 13 dias do mês de julho de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
14/07/2021 16h10