TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - JULIO CESAR CANDIO BARRETO
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JULIO CESAR CANDIO BARRETO, de nacionalidade paraguaia, filho de Dionisio Candio e de Erminia Barreto, nascido em Cidade do Leste, na República do Paraguai, em 29 de maio de 1983, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2412, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
08/03/2021 14h27