TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de JULIAN ALBERTO IBANEZ SARACHO ou MARCOS PEREIRA MATIN
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a JULIAN ALBERTO IBANEZ SARACHO ou MARCOS PEREIRA MATIN, sexo masculino, de nacionalidade paraguaia, filho de MERALDO IBANEZ e de NELIA NARACHO, nascido em 07 de fevereiro de 1972, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça n° 99, de 7 de janeiro de 2013, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil por prazo indeterminado conforme orientação de LUCIANO ARAUJO PEIXOTO, Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias no documento SEI 19991971, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal.
Atualizado em
30/08/2021 09h37
JULIAN ALBERTO IBANEZ SARACHO ou MARCOS PEREIRA MATIN - SEI_PF - 20101664 - Notificação.pdf — 168 KB