Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) HUGO CESAR VARGAS BAEZ.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) HUGO
CESAR VARGAS BAEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos
192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de
Migração, em razão de ter sido condenado(a) a 4 anos de reclusão por infringir o disposto no artigo 18 da Lei
nº 10.826/2003 em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto Mateus de Freitas Cavalcanti Costa
(Ação Penal nº 2006.70.02.002153-0/PR). Observe-se que o expulsando encontra-se atualmente em local
incerto e não sabido.
Publicado em
03/04/2020 16h51