Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) YOVANY CEBALLO MOREJON.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro
(a) YOVANY CEBALLO MOREJON, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim
nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a
Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 304, c/c artigo 297 do
Código Penal, por uso de documento falso, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Pedro Carvalho
Aguirre Filho (Ação Penal nº 5007479-96.2013.404.7002/PR). Entretanto, encontra-se em local incerto e não
sabido, visto que está em liberdade provisória desde 30/09/2013 conforme informação da Penitenciária
Estadual I de Foz do Iguaçu e não possui endereço para localização cadastrado naquela instituição prisional.
Publicado em
30/03/2020 14h24