Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) PEDRO FRANCISCO GIMENEZ ENCINA.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a)
PEDRO FRANCISCO GIMENEZ ENCINA
,
nos termos do art. 54,
§ 1º, inciso II da Lei 13.445/2017,bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a)
à pena de 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e15 (quinze) dias de reclusão por violação aos preceitos do art. 18 da Lei nº 10.826/2003 nos autos da ação penal 5013093-14.2015.4.04.7002/PR em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Atualizado em
30/09/2020 15h32