Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) MARINA INSFRAN VERON.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro
(a) MARINA INSFRAN VERON, com base nos artigos 70 e 71 da Lei nº 6.964/81, e nos termos do artigo
4º da Portaria Ministerial nº 557, de 4 de outubro de 1988, em razão de ter sido condenado(a) à pena de
8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 889 dias-multa, como infratora
do artigo 33 caput, c/c artigo 40, incisos III e V ambos da Lei nº 11.343/2006, em sentença proferida pelo
MM. Juiz Criminal da Vara de Matelândia, Estado do Paraná (Processo-crime nº 0002475-
97.2013.816.0115).
Publicado em
03/04/2020 17h12