Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) MARIA ESPERANZA SILVERO FERNANDES.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) MARIA
ESPERANZA SILVERO FERNANDES, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem
assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que
regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e
20 (vinte) dias de reclusão e 388 dias-multa, como infratora do artigo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em
sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo-crime nº
5007588-76.2014.4.04.7002).
Publicado em
25/03/2020 15h23