Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) MARCELO PORTILLO GONZALEZ.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a)
MARCELO PORTILLO GONZALEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem
assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que
regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 33,
“caput”, combinado com o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343, de 2006, por tráfico internacional de
drogas, em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná
(Processo-crime nº 50011740-86.2019.4.04.7002). Entretanto, encontra-se em local incerto e não sabido,
visto que foi colocado em liberdade através de saída monitorada conforme informação da Penitenciária
Estadual I de Foz do Iguaçu.
Publicado em
25/03/2020 15h20
marcelo-portillo-gonzalez.pdf — 148 KB