Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LUIS YOVANNI ROSALES ARENAS.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) LUIS
YOVANNI ROSALES ARENAS, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos
artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de
Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 3 (três) dias de
reclusão, por violação aos preceitos do art. 304 c/c art. 297 ambos do Código Penal, nos bojos da ação penal
nº 2009.70.02.007210-1 em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal, comarca
de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Publicado em
22/04/2020 14h33