Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) LUCIO RAMON GALEANO.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) LUCIO
RAMON GALEANO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192,
II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração,
em razão de ter sido condenado(a) à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de multa, como
infrator do artigo 18 da Lei nº 10.826/2003, por posse de munições proibidas, e mais 15 (quinze) dias de
detenção, por violação aos preceitos do artigo 330 do Código Penal, por crime de desobediência, em
sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo-crime nº
5013371-39.2014.4.04.7002).
Publicado em
25/03/2020 15h18
lucio-ramon-galeano.pdf — 149 KB