Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) JUAN CARLOS LECANO PORTILHO.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) JUAN CARLOS LECANO PORTILHO, nos termos dos arts. 70 e 71 da Lei nº 6.815/80 alterada pela Lei 6.964/81 a teor do artigo 4º da Portaria Ministerial nº 557, de 04/10/1988, haja vista que o mesmo foi condenado à pena de 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 29, caput, por três vezes, c/c art. 70, caput, todos do Código Penal. em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Publicado em
08/07/2020 15h37