Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) IGNÁCIO CABRAL FRANCO.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro
(a) IGNÁCIO CABRAL FRANCO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim
nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a
Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 33, “caput”,
combinado com o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343, de 2006, por tráfico internacional de drogas, em
sentença proferida pelo MM. Juiz Federal Pedro Carvalho Aguirre Filho (Processo-crime nº 5007380-
92.2014.404.7002/PR). Entretanto, encontra-se em local incerto e não sabido, visto que está em cumprimento
de pena em regime aberto conforme informação da Penitenciária Estadual I de Foz do Iguaçu e o endereço
para localização cadastrado naquela instituição prisional aponta para o Paraguai.
Publicado em
25/03/2020 14h50
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