Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) GUIDO ANTONIO YEGROS FRANCO.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) GUIDO
ANTONIO YEGROS FRANCO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos
artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de
Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto do artigo 33, “caput”, combinado com
o art. 40, incisos I e III, ambos da Lei nº 11.343 de 2006, por tráfico internacional de drogas, resultado de
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que agravou a sentença prolatada pelo MM. Juiz
Substituto da 3ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu/PR, nos autos do Processo Criminal nº 500253920-
2015.404.7002/PR. Entretanto, encontra-se em local incerto e não sabido, visto que está em liberdade
condicional desde 11/10/2016 conforme informação da Penitenciária Estadual I de Foz do Iguaçu e o
endereço para localização cadastrado naquela instituição prisional aponta para o Paraguai.
Publicado em
25/03/2020 14h46
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