Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) ESPIFANIO CHAVEZ LUGO.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a)
ESPIFANIO CHAVEZ LUGO
,
nos termos do art. 54,
§ 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a)
à pena de
3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão
por violação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional de drogas nos autos da ação penal 5002807-11.2014.4.04.7002/PR em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Atualizado em
30/09/2020 15h17