Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) BENJAMIN SALINA ESPINOLA.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a)
BENJAMIN SALINA ESPINOLA
,
nos termos do art. 54,
§ 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assimnos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou aLei de Migração, em razão de ter sido condenado(a)
à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão porviolação aos preceitos do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, por tráfico internacional dedrogas nos bojos da ação penal nº 5002213-65.2012.404.7002/PR em sentença proferida pelo MM. JuizFederal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Atualizado em
24/09/2020 14h22