Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a)
estrangeiro(a) EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei
13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de
2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 10 (dez) anos de
reclusão, acrescidos 620 (seiscentos e vinte) dias-multa. 6.3 Enquadramento legal: artigo 33, caput, c/c o
artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06; artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal; e artigo 297, c/c
o artigo 29, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código de reclusão, e
trafego internacional de drogas, falsificação de documento público e uso de documento público falsificado
em sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara Federal - Foz de Iguaçu/PR.
Publicado em
03/04/2020 16h48