Notificação Decisão Perda de Autorização de Residência - FERNANDO JAVIER BERNIS UTRILLA
1. Conforme disposto no art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, 2. Fica o(a) senhor(a) FERNANDO JAVIER BERNIS UTRILLA, Registro Nacional Migratório V946166-8 (ATIVO), nacional de ESPANHA, nascido em 21/02/1962, filho de MARIA MATILDE UTRILLA AMOATEGUI e JOSÉ MARIA BERNIS MIRALDA, NOTIFICADO(A) da DECISÃO do procedimento pela PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017. 3. FERNANDO JAVIER BERNIS UTRILLA não apresentou defesa na instauração do procedimento, tampouco recorreu da decisão pelo cancelamento no prazo ora mencionado. 4. Diante dos fatos narrados, fica o (a) imigrante notificado (a) a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da notificação ou a DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE sob pena de DEPORTAÇÃO
Atualizado em
25/08/2023 10h54