TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a IGNÁCIO CABRAL FRANCO, de nacionalidade paraguaia, filho de Arício Cabral Peralta e de Maria Cecília Franco de Cabral, nascido em Colônia Arapoti, na República do Paraguai, em 7 de março de 1988, atualmente em local incerto e não sabido QUE , com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOIDECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.611, DE 16DE JUNHO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e20 (vinte) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
Atualizado em
29/01/2021 10h22