TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de FREDY RAMON VILLALBA
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a FREDY RAMON VILLALBA, de nacionalidade paraguaia, filho de Ramon Villalba e de Valentina Velzques, nascido na Republica do Paraguai, em 11 de junho de 1989, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1196, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 14 (catorze) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal dada nesta Notificação publicada no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 25 dias do mês de outubro de 2022, vai devidamente assinado.
Atualizado em
26/10/2022 10h52