TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - FRANCISCO NARDIZ RODENO
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a FRANCISCO NARDIZ RODENO, de nacionalidade espanhola, filho de Francisco Nardiz e de Maria Isabel Rodeño, nascido no Reino da Espanha, em 27 de dezembro de 1979, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2280, DE 19 DE AGOSTO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 30 dias do mês de abril de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
17/05/2021 09h21