Notificação de indeferimento de Processo de Autorização de Residência de FELIX PATINO CABANA
A Agente de Polícia Camila Chmiel, matrícula no 21.537, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a FELIX PATINO CABANA, de nacionalidade paraguaia, filho de PASTOR PATINO e EVANGELISTA CABANA, nascido em 20/11/1965, QUE SEU REQUERIMENTO 202407260835210106 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada sua residência e não encontrado qualquer outro endereco em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência., ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de IO (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado aos 12 dias do mês de dezembro de 2024, vai devidamente assinado.
Atualizado em
17/12/2024 15h43