TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de FANY FABIOLA ESTIGARRIBIA SANDOVAL ORTEGA
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a FANY FABIOLA ESTIGARRIBIA SANDOVAL ORTEGA, de nacionalidade paraguaia, filha de Primitiva Sandoval, nascida em San Pedro, República do Paraguai, em 15 de maio de 1993, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG nº 3.115, de 05 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2021, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 17 dias do mês de maio de 2022, vai devidamente assinado.
Atualizado em
17/05/2022 13h48