Termo de Notificação da Instauração de IPE de FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER, de nacionalidade paraguaia, filho de Antonio Ivo Camargo e de Izolda Kruger, nascido em 8 de maio de 1983, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo SEI nº 08000.018518/2006-13), que tramita perante a Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5014763-24.2014.4.04.7002, ficando desde já NOTIFICADO que será realizada, no dia 19 de novembro de 2024 às 10:00 horas, nas dependências da Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, situada na Avenida das Paraná, 3471, Foz do Iguaçu/PR, sua oitiva em Termos de Declaração para verificação de excludentes de expulsabilidade, além da respectiva identificação fotográfica e datiloscópica. Frustrado o seu comparecimento, fica o expulsando também cientificado de que o processo continuará tramitando à revelia. Lavrado aos 14 dias de novembro de 2024, vai devidamente assinado por mim que o lavrei.
Atualizado em
14/11/2024 09h17