TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de CLARA YANINA BENITEZ ESTECHE
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a CLARA YANINA BENITEZ ESTECHE, de nacionalidade paraguaia, filha de Lorenzo Benitez e Clariza Esteche, nascida na República do Paraguai, em 15 de maio de 1994, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG nº 992, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 9 (nove) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 29 dias do mês de agosto de 2022, vai devidamente assinado.
Atualizado em
29/08/2022 14h38