Portaria de Instauração de Inquérito de Expulsão - CLARA VANESA CRISTALDO
CONSIDERANDO: Que a Sra. Coordenadora de Processos Migratórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso de sua competência, por despacho datado de 10 de fevereiro de 2021, determinou a instauração de inquérito policial de expulsão da alienígena CLARA VANESA CRISTALDO, paraguaia, nascida aos 11 de agosto de 1990, em Presidente Franco/PY, filha de Joana Evangelista Cristaldo, conforme noticia o Ofício nº 13/2021/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 10/02/2021. RESOLVE: Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) CLARA VANESA CRISTALDO, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, nos autos da ação penal nº 5006361-17.2015.4.04.7002 em sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Atualizado em
10/03/2021 10h29