TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE CLARA VANESA CRISTALDO
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a CLARA VANESA CRISTALDO, de nacionalidade paraguaia, filha de Joana Evangelista Cristaldo, nascida em Presidente Franco, na República do Paraguai, em 11 de agosto de 1990, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 3162, DE 20 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
Atualizado em
23/06/2021 10h38