Decisão - Perda de Autorização de Residência CHU CHIANG PAO CHU
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro CHU CHIANG PAO CHU nacional de CHINA, nascido em 06/02/1952, RNM V022113D, teria cessado o fundamento que embasou a residência, o que levaria a perda art. 135 de autorização de residência no Brasil. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório
Atualizado em
08/03/2021 11h29