TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO - CARLOS REINALDO VALDEZ GONZALES
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a CARLOS REINALDO VALDEZ GONZALES, de nacionalidade paraguaia, filho de Reinaldo Valdez e de Felipa Gonzales, nascido em Hernandarias, República do Paraguai, em 6 de outubro de 1987, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.102, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 13 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
18/01/2021 14h53