TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - BALERIA BENITZ CENTURION
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a BALERIA BENITZ CENTURION
, de nacionalidade paraguaia, filha de Torivio Bernitz e de Julia Centurion, nascida em Curuguaty, na República do Paraguai, em 29 de janeiro de 1980, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 2.483, de 18 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de março de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
10/03/2021 10h35