TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ARMANDO MARECO
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a ARMANDO MARECO, de nacionalidade paraguaia, filho de nacionalidade paraguaia, filho de Livra Mareco, nascido em Presidente Franco, República do Paraguai, em 30 de dezembro de 1993, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2263, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
Atualizado em
23/06/2021 10h14