Notificação para defesa em Processo de perda de residência de ANDRES BERTONA
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor ANDRES BERTONA, portador documento de identificação de estrangeiro nº G2069135 (ATIVO), natural da ARGENTINA, nascido aos 14/09/1972, filho de SUSANA ELENA TSURU e OSCAR JOSE MARIA BERTONA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter entregado ao NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR termo de renúncia da autorização de residência brasileira e informando que não reside mais no Brasil, conforme despacho 37237434, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e inciso I do art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.007468/2024-13 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
04/10/2024 10h55