NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
PUBLICAÇÕES DE PROCESSOS DE PERDA/CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessar o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICADO(A) da decisão de manutenção da Autorização de Residência.
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ocultar condição impeditiva de concessão de autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, II do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICADO(A) da decisão final de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, fraude matrimonial, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se por mais de dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17.