Notificação de Expulsão de Robinsson Perez Chaparro
Nos termos do artigo 203 do Decreto 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do artigo 204 do mencionado Decreto, bem como nos termos do artigo 26, §3º e §4º da Lei 9784/1999, NOTIFICA-SE Robinsson Perez Chaparro, estrangeiro, nacional da Colômbia, nascido em 27/07/1980, Bogotá - Colômbia, atualmente em local incerto e não sabido A DEIXAR O TERRITÓRIO NACIONAL pelo prazo de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a contar a partir da data de saída do Brasil, em razão de sua condenação no Inquérito Policial de Expulsão 02/2017 DPF/GPB/PR, conforme Ofício 2403/2020 DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ de 03 de março de 2020.
O notificado poderá interpor pedido de reconsideração da decisão de expulsão no prazo de 10 dias.
Guarapuava PR, 23 de abril de 2020.
Publicado em
23/04/2020 16h01
sei_08000-064814_2017_31.pdf
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