Nos termos do artigo 203 do Decreto 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do artigo 204 do mencionado Decreto, bem como nos termos do artigo 26, §3º e §4º da Lei 9784/1999, NOTIFICA-SE Alberto Britez, que também utiliza os nomes de Luiz Alberto Britez Olindo, e/ou Luiz Alberto Britez Olmedo, estrangeiro, nacional do Paraguai, nascido em 23 de dezembro de 1973, Capitão Bado - Paraguai, atualmente em local incerto e não sabido A DEIXAR O TERRITÓRIO NACIONAL pelo prazo de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses, a contar da data de saída do Brasil, em razão de sua condenação no Inquérito Policial de Expulsão 06/2007 DPF/GPB/PR, conforme Ofício 2555/2020 DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ de 10 de março de 2020.
O notificado poderá interpor pedido de reconsideração da decisão de expulsão no prazo de 10 dias.
Guarapuava PR, 16 de abril de 2020.