Instauração de IPE em desfavor de RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL
MARCOS ROGÉRIO REZENDE SILVESTRE, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício nº 5127/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 0025098-78.2015.8.16.0021 da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL, de nacionalidade paraguaia, portador da identidade estrangeira 14346722/ES e 2318477, natural de Porto Presidente Franco/PY, nascido em 21.8.1987, filho de Francisco Galeano e Livia Galeano, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto nos arts. 155, § 4º, inciso IV, e 311, caput, c/c o art. 29, caput, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, sem prejuízo do pagamento de um total de 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacionalmente unificado ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento.