TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de YDA GRISELDOA GONZALEZ
O Delegado de Polícia Federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho, matrícula nº 17.068, lotado e em
exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017,
e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a YDA GRISELDA GONZALEZ GAYOSO , de
nacionalidade paraguaia, filha de Alejandrino Gonzalez Venite e de Graziela Gayoso Porillo, nascida na
República do Paraguai, em 2.1.1984, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no
artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do
território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG nº 1211, de 19 de outubro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de
retorno ao Brasil pelo prazo de 16 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir da execução da
medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da
ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado EM 16/08/2023, vai
devidamente assinado.
Atualizado em
16/08/2023 16h24
SEI_31026479_Oficio_89.pdf
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